Política de Meia Entrada

A Lei Federal nº 12933/2013, também conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante o benefício do pagamento de Meia-Entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.

– Somente farão jus ao benefício alunos da educação básica e educação superior, conforme previsto no Título V da Lei no 9.394, de 20.12.1996. A lei não estende o benefício a cursos livres, tais como cursos de inglês e informática.

– Pessoas com deficiência e quando necessário, seus acompanhantes, têm direito ao benefício.

– Jovens de 15 a 29 anos, cuja renda familiar mensal seja de até 02 salários mínimos, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, podem adquirir os ingressos com 50% de desconto.

– Maiores de 60 anos – Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15. O que levar: Documento de identidade oficial com foto.

Professores da rede pública Estadual e Diretores, Coordenadores pedagógicos, Supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais – Lei Estadual nº 14.729/12 e Lei Estadual nº 15.298/14. O que levar: Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.

Crianças de 02 a 12 anos tem direito ao benefício do pagamento de Meia-Entrada à critério da produção do evento.